O eleitor deve ficar atento
às datas importantes que antecedem as eleições de 2014.
No dia 7 de maio, 151 dias
antes das eleições, termina o prazo para requerer a inscrição ou pedir a
transferência de domicílio.
O cidadão encontra esses
serviços no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Para os dois casos, a
Justiça Eleitoral disponibiliza na internet o pré-atendimento eleitoral,
serviço também conhecido como Título Net.
Título
eleitoral
Ao acessar a página do
Título Net, o cidadão entra no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, no qual
inicia a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser
preenchidos até o final. Finalizado o processo na internet, o solicitante deve
obrigatoriamente comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral,
munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de
concluir o serviço e receber o título. Em caso de não comparecimento, o
requerimento iniciado na internet será invalidado.
O eleitor que utiliza o
serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via
internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 2 de maio, cinco dias
antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o
pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas
apenas presencialmente nos cartórios eleitorais, até o dia 7 de maio.
Para requerer o título de
eleitor, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com
foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18
anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar
obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para
realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.
O título eleitoral é o
documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição,
zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.
Transferência
No dia 7 de maio, também
termina o prazo para solicitação de transferência do título eleitoral, nos
casos em que o eleitor alterar seu endereço para outro município, Estado ou
país. O pedido de transferência deverá ser encaminhado acompanhado de documento
de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Os
interessados podem dar início ao processo de transferência através do Título
Net (até o dia 2 de maio) e devem comparecer ao cartório eleitoral próximo de
sua residência para concluir o processo. No caso de mudança para outro país, o
eleitor deve procurar a representação diplomática brasileira.
Para efeito de
transferência, o eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a
última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no
mínimo, três meses.
Fonte: TSE
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