PRESERVE O MEIO AMBIÊNTE

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sábado, 18 de janeiro de 2014

Edital de Chamada Pública nº 001/2014.


O Conselho da Escola EEEFM Beatriz Loureiro Lopes, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas SN, inscrita no CNPJ sob nº 00.786.733/0001-01, representado neste ato pelo Presidente, o Senhor Victor Vinicius Lins Nunes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE nº 26 de 17/07/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Família Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EEEFM Beatriz Loureiro Lopes, durante o período de 05 de fevereiro de 2014 à 19 de dezembro de 2014.

1.            Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao Conselho da Escola EEEFM Beatriz Loureiro Lopes os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.

1.1.Os Fornecedores Individuais deverão entregar:
a)      Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
b)      Extrato da DAP Fisica do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)      Projeto de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d)     Declaração de que os gêneros alimentícios a ser entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

1.2.Os grupos informais deverão entregar:
a)      Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
b)      Extrato da DAP Fisica de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)      Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d)     Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

1.3.Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ);
b)      Extrato da DAP Juridica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c)      Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)     Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Juridicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Juridica;
e)      Projeto de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f)       Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.

Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

ITEM
GÊNERO/ESPERCIFICAÇÕES
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE

01
Iogurte, bebida láctea com sabores, com registro de inspeção sanitária, embalada com sacos de 01 litro.
02
Alho, roxo, integro.


03
Carne bovina moída, resfriada, 2ª(magra), embalada em saco plástico. Com registro de inspeção sanitária. Entregar: conforme solicitação.

04
Cebola branca, integra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.

05
Cenoura, media in natura, integra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.

06
Coentro verde, livre de sujidades. Unidade: kg. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.

07
Feijão carioquinha, tipo 1, limpo e sem mistura. Unidade: 1kg. Embalagem: sacos plásticos, acondicionado em fardos de 30kg. Safra: 2013.


08
Frango, tipo granja, congelado, sem cabeça, pé e miúdos. Unidade: 1kg. Embalagem: acondicionado em embalagem plástica individual. Entregar: conforme solicitação.

09
Acerola, madura in natura. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.

10
Batata inglesa, media in natura, integra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.

11
Tomate, maduro in natura, integra, livre de sujidades. Acondicionado em saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
ITEM
GÊNERO/ESPERCIFICAÇÕES
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE


12
Carne bovina com osso, resfriada, 2ª (magra). Embalagem em saco plástico, com registro de inspeção sanitária. Entregar: conforme solicitação.

13
Maracujá, maduro in natura, integro, livre de sujidades, acondicionado em saco plástico. Entregar: conforme solicitação.

14
Goiaba vermelha, madura in natura, integra, livre de sujidades, acondicionada em saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
15
Macaxeira, raiz in natura, livre de sujidades e integra.
16
Batata doce, raiz in natura, livre de sujidades e integra.
17
Inhame, tubérculo in natura, sem sujidades e integro.

18
Feijão macassar, seco, integro, livre de insetos, sem sujidades, acondicionado em sacos plástico.


19
Carne bovina sem osso, chã de dentro, em pedaços ou bifes, resfriada, de 2ª (magra). Embalagem em saco plástico, com registro de inspeção sanitária. Entregar: conforme solicitação.

 4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 03 de fevereiro de 2014., até as 8:00h, na Escola Estadual de Ensino Médio Inovador Beatriz Loureiro Lopes. Maiores informações na Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas SN Centro Piancó PB, pelo telefone 83 3452-2195, no horário das 07:00h as 17:00h. as especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino.

5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Beatriz Loureiro Lopes situada a Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas SN Centro Piancó PB durante o período de fevereiro a dezembro de 2014 das 07:00h as 17:00h.
           
6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas.

8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem:

I.                   Os fornecedores locais do município;
II.                Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III.             Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV.             Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Juridica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Fisica, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V.                Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Juridica.

Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

  
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Presidente da UEx



Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros).


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Diretor da Escola

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