O Conselho da Escola EEEFM Beatriz
Loureiro Lopes, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua Prof Suely
Azevedo Xavier de Caldas SN, inscrita no CNPJ sob nº 00.786.733/0001-01,
representado neste ato pelo Presidente, o Senhor Victor Vinicius Lins Nunes, no
uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da
Resolução FNDE nº 26 de 17/07/2013, torna público, para conhecimento dos
interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Família Rural, destinados ao atendimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EEEFM Beatriz Loureiro Lopes,
durante o período de 05 de fevereiro de 2014 à 19 de dezembro de 2014.
1.
Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar
deverão entregar ao Conselho da Escola EEEFM Beatriz Loureiro Lopes os
documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE
nº 26, de 17/07/2013.
1.1.Os Fornecedores
Individuais deverão entregar:
a) Prova
de inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
b) Extrato
da DAP Fisica do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) Projeto
de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d) Declaração
de que os gêneros alimentícios a ser entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
1.2.Os grupos
informais deverão entregar:
a) Prova
de inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
b) Extrato
da DAP Fisica de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30
dias;
c) Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores
participantes;
d) Declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3.Os Grupos
Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ);
b) Extrato
da DAP Juridica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) Cópias
das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópias
do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas
Juridicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Juridica;
e) Projeto
de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar;
f) Declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados relacionados no projeto de venda;
O limite individual
de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº
26, de 17/07/2013.
Gêneros
alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
ITEM
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GÊNERO/ESPERCIFICAÇÕES
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UNIDADE DE MEDIDA
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QUANTIDADE
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01
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Iogurte, bebida láctea com sabores, com registro de inspeção
sanitária, embalada com sacos de 01 litro.
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02
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Alho, roxo, integro.
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03
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Carne bovina moída, resfriada, 2ª(magra), embalada em saco plástico.
Com registro de inspeção sanitária. Entregar: conforme solicitação.
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04
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Cebola branca, integra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico.
Entregar: conforme solicitação.
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05
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Cenoura, media in natura, integra, livre de sujidades. Embalagem: saco
plástico. Entregar: conforme solicitação.
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06
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Coentro verde, livre de sujidades. Unidade: kg. Embalagem: saco
plástico. Entregar: conforme solicitação.
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07
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Feijão carioquinha, tipo 1, limpo e sem mistura. Unidade: 1kg.
Embalagem: sacos plásticos, acondicionado em fardos de 30kg. Safra: 2013.
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08
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Frango, tipo granja, congelado, sem cabeça, pé e miúdos. Unidade: 1kg.
Embalagem: acondicionado em embalagem plástica individual. Entregar: conforme
solicitação.
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09
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Acerola, madura in natura. Embalagem: saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
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10
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Batata inglesa, media in natura, integra, livre de sujidades.
Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
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11
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Tomate, maduro in natura, integra, livre de sujidades. Acondicionado
em saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
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ITEM
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GÊNERO/ESPERCIFICAÇÕES
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UNIDADE DE MEDIDA
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QUANTIDADE
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12
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Carne bovina com osso, resfriada, 2ª (magra). Embalagem em saco
plástico, com registro de inspeção sanitária. Entregar: conforme solicitação.
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13
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Maracujá, maduro in natura, integro, livre de sujidades, acondicionado
em saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
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14
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Goiaba vermelha, madura in natura, integra, livre de sujidades,
acondicionada em saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
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15
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Macaxeira, raiz in natura, livre de sujidades e integra.
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16
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Batata doce, raiz in natura, livre de sujidades e integra.
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17
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Inhame, tubérculo in natura, sem sujidades e integro.
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18
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Feijão macassar, seco, integro, livre de insetos, sem sujidades,
acondicionado em sacos plástico.
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19
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Carne bovina sem osso, chã de dentro, em pedaços ou bifes, resfriada,
de 2ª (magra). Embalagem em saco plástico, com registro de inspeção
sanitária. Entregar: conforme solicitação.
|
4. As amostras dos
produtos deverão ser entregues até o dia 03 de fevereiro de 2014., até as
8:00h, na Escola Estadual de Ensino Médio Inovador Beatriz Loureiro Lopes.
Maiores informações na Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas SN Centro Piancó
PB, pelo telefone 83 3452-2195, no horário das 07:00h as 17:00h. as
especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e
nas Gerências Regionais de Ensino.
5. Os gêneros
alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Beatriz Loureiro Lopes situada a Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas
SN Centro Piancó PB durante o período de fevereiro a dezembro de 2014 das
07:00h as 17:00h.
6. A aquisição dos
gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
7. Os projetos
apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão
analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas.
8. O critério de
priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução
FNDE nº 26/13, nessa ordem:
I. Os
fornecedores locais do município;
II. Os
assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas;
III. Os
fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV. Os
Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Juridica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Fisica, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V. Organizações
com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Juridica.
Em caso de
persistir o empate, será realizado sorteio.
9. Caso a Escola
não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e
empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com
propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território
rural, do estado e do país, nesta ordem.
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Presidente da UEx
Registre-se e
publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros).
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Diretor da Escola
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