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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TRE-PB recebe decisão do TSE determinando diplomação de candidato

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Leonardo Lívio Ângelo Paulino, confirmou na tarde desta segunda-feira a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a diplomação de candidato ao cargo de Senador da República, no pleito de 2010.

“Recebemos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que foi protocolizada nesta segunda-feira (24), por conta do nosso horário de expediente normal a decisão que foi encaminhada à Presidência será despachada para atualização da situação dos candidatos, e daí haverá uma fase procedimental basicamente técnica, onde a Secretaria Judiciária, em posse da decisão, atualizará a situação do candidato no sistema, que passará de sub judice, pendente de um recurso na Corte Superior, para deferido. Uma vez que a situação do candidato conste como deferido, a Comissão Apuradora retotalizará os votos, então os votos que antes constavam como nulos, passarão a ser nominais, válidos, para o candidato que os recebeu. Então, essa situação do sistema traduzir-se-á em um novo relatório de apuração, apontando os candidatos que ocuparão as duas primeiras posições para as vagas que estavam disponíveis no pleito 2010. Isso, por uma questão de lógica, demandará necessariamente a aprovação pela Corte do TRE-PB desse relatório de apuração e na sequência habilitará a parte interessada, no caso o candidato, a receber o seu diploma. A previsão é que a Corte Eleitoral da Paraíba receba na sessão ordinária da próxima terça-feira (25), às 14:30h, este relatório oriundo da Comissão Apuradora, para  aprovação. A partir daí, seja imediatamente ou seja depois, o candidato ficará apto a receber o seu diploma, constando a quantidade de votos recebidos e a condição de eleito”, esclareceu o diretor-geral do TRE-PB.

Determinada a imediata juntada da decisão da Corte Superior aos autos do processo de apuração, o Desembargador Presidente Manoel Soares Monteiro proferiu o seguinte despacho:
http://www.tre-pb.gov.br/ascom/decisao1.pdf

http://www.tre-pb.gov.br/ascom/decisao2.pdf

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