PRESERVE O MEIO AMBIÊNTE

PRESERVE O MEIO AMBIÊNTE

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Relação de candidatos ao Conselho Tutelar em Piancó para a Gestão 2011/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, presidido pelo Bacharel em Direito, Gilderlândio Alves Pereira, informa os nomes e números dos candidatos, bem como as datas, ainda a ocorrerem, do cronograma para a eleição vindoura do Conselho Tutelar.

Os processos eleitorais estão acontecendo em harmonia graças, especialmente, aos esforços imensuráveis do Presidente Gilderlândio, que pede a participação popular na segunda-feira, 07, dia da eleição. Gilderlândio ainda informa que serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros Titulares e os demais 05 (cinco) serão os suplentes.

Sabemos que é um dever do adulto zelar, de todas as formas, por quem não pode se proteger sozinho- a criança; é um dever do adulto raciocinar para ajudar aquele que está confuso em seus pensamentos - o adolescente e é dever deste Conselho de Direito fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente neste município.

CRONOGRAMA

Homologação das Candidaturas - 14 de outubro de 2011
Pedidos de Descompatibilização dos Conselheiros Tutelares que Pretendem Disputar Nova Escolha - 28 de outubro de 2011.
Campanha Eleitoral - 29 de outubro de 2011 a 06 de novembro de 2011;
Entrega das Xérox dos Documentos dos Fiscais - 05 de novembro de 2011;
Processo de Eleição - 07 de novembro de 2011;
Divulgação do Resultado da Eleição - 08 de novembro de 2011;
Recursos Quanto Impugnação do Resultado - 09 e 10 de novembro de 2011;
Homologação dos Eleitos - 18 de novembro de 201;1
Posse dos Conselheiros Eleitos - 28 de novembro de 2011.

                    CANDIDATO

01                    DEDÉ DO BELO
02                    ANA PAULA
03                    CLEONILDA (COLIRA)
04                    JEANE DE GENIVAL
05                    OLIVIA CASTRO
06                    DAMIANA DE LÓ
07                    JAIRES DE GALÉGO MARGINÁIO
08                    DELANIA CAZÉ
09                    JUVENILDA ALVES
10                    PIRRITA

Sabemos que é um dever do adulto zelar, de todas as formas, por quem não pode se proteger sozinho- a criança; é um dever do adulto raciocinar para ajudar aquele que está confuso em seus pensamentos - o adolescente e é dever deste Conselho de Direito fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente neste município.

Nenhum comentário:

Postar um comentário