Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão tomada à unanimidade pelo Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e julgou improcedente recurso contra a
expedição do diploma do prefeito de Coremas, Antônio Lopes (PSDB).
Com
isso, o prefeito se mantém elegível e no cargo. O relator do processo foi o
ministro João Otávio Noronha.
O
recurso questionando a elegibilidade de Antônio Lopes foi ingressado pela
candidata derrotada no pleito de 2012, Pâmela Sonnaly (PSD).
Ela
alegou que o prefeito estaria inelegível por conta de duas decisões do Tribunal
de Contas da União (TCU) contrárias ao gestor referentes a outras passagens
pela Prefeitura coremense.
O
advogado do prefeito, Newton Nobel Sobreira Vita, alegou, em preliminar, que “o
recurso contra a expedição do diploma não era a via adequada para impugnar
fatos anteriores ao registro de candidatura”.
Newton
enfatizou também que as decisões do TCU questionadas não eram suficientes para
gerarem a inelegibilidade do prefeito, porque, segundo ele, a primeira não era
terminativa e a segunda, no momento do pedido de registro da candidatura, o
prefeito tinha obtido liminar na Justiça Federal suspendendo os efeitos da
decisão da corte de contas.
Fonte: Folha do Vale
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