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sexta-feira, 18 de julho de 2014

TCE multa ex-secretário de Itaporanga; e vereadores de Nova Olinda também são penalizados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 17, acórdão de sessão realizada no dia 10 deste mês que multou em R$ 1 mil o ex-secretário de Saúde do município de Itaporanga, Gaudêncio Mendes de Sousa, por supostas irregularidades encontradas em processo licitatório, bem como no contrato dele decorrente, realizado no ano de 2012 pela Secretária Municipal de Saúde.

O ex-secretário terá 60 dias para recolhimento da multa aplicada à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, segundo o que determina o artigo 269 da Constituição do Estado. Gaudêncio ficou à frente da Saúde Municipal durante os quatro anos do governo Djaci Brasileiro (de 2009 a 2012). Além de multar o ex-secretário, o TCE também alerta a atual gestora Aparecida Alves “no sentido de que as despesas realizadas por conta desta licitação apresentam-se sem amparo, em virtude da expiração da vigência do contrato”.

Outra recomendação pede que seja feita a “adoção de providências no sentido de atendimento ao previsto nos arts. 3º, 6º e 7º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) quando da operacionalização dos futuros certames dessa natureza, bem como que, em articulação com o atual prefeito do município, viabilize a inserção das obras objeto do procedimento licitatório em análise no sistema deste Tribunal GEOPB”.

Nova Olinda – Também foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira, 17, a decisão que reprovou, em sessão plenária do dia 9 passado, a prestação de contas de 2012 da Câmara Municipal de Nova Olinda, que era presidida pela ex-vereadora Maria Eurides Lourenço.

A reprovação se deu por despesas insuficientemente comprovadas com serviços e ampliação do prédio da Câmara Municipal e excesso de remuneração dos vereadores, razões pelas quais foram imputados débitos a todos eles. Para oito parlamentares mirins foram imputados, individualmente, R$ 1.200,00 de débito por excesso de remuneração. São eles: Clementino de Souza Neto, Francisco Cipriano dos Santos, Gilson Getúlio da Silva, João David Sobrinho, José David dos Santos, José Raimundo Neto, Maria Aparecida Custódio de Jesus Miguel e Sebastião Braz da Silva.

Já em relação à ex-presidente Maria Eurides, que não conseguiu se reeleger no pleito anterior, o TCE imputou-lhe um débito de R$ 86.601,19, dos quais R$ 83.445,19 dizem respeito aos gastos não comprovados e R$ 3.156,00 ao excesso de remuneração recebido por ela. Além do débito, Eurides ainda foi multada em R$ 7.882,17.


Foi assinado um prazo de 60 dias para o recolhimento dos valores dos débitos e das multas aos cofres públicos.

Folha do vale-online

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