O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, na sessão
administrativa desta terça-feira (27), a redefinição da distribuição do número
de deputados federais e a composição das assembleias legislativas e da Câmara
Distrital.
Com
essa decisão, a bancada da Paraíba na Câmara Federal será reduzida de 12 para
10 deputados.Na Assembleia Legislativa, a redução será de 36 para 30 deputados
estaduais.
Além
da Paraíba, sete estados perdem representatividade na Câmara Federal: Alagoas,
Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Piauí.
Ao mesmo tempo, outros cinco ganham mais deputados federais: Amazonas, Ceará,
Minas Gerais, Santa Catarina e Pará.
Na
prática, a Câmara Federal continua com 513 deputados. O que muda é a sua
distribuição pelos estados. Na nova fórmula de cálculo, estados com maior
população, caso do Pará, ganham mais deputados e outros perdem.
As
mudanças já valem para a próxima legislatura e os eleitores paraibanos vão
escolher apenas 10 deputados federais e 30 estaduais. Os efeitos da norma
haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo
Congresso Nacional, no ano passado, mas com a decisão desta terça-feira volta a
valer o entendimento do TSE.
O
Plenário do TSE entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por
maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo –
aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos de sua resolução,
já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar
n° 78/1993.
Decisão
A
decisão do plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição
apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o
voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam
não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por
força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal),
segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada
ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A
decisão na composição das bancadas, definida em processo administrativo, foi
contestada por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de
Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e governo da
Paraíba.
Fonte: Portal Correio
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