Como
2014 é ano eleitoral, os prefeitos do Vale têm somente até o dia 5 de julho
para dar ordens de serviço e assegurarem que os recursos cheguem às Prefeituras
mesmo durante o período eleitoral, segundo prevê a Lei das Eleições (9.504/97).
A norma veda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios a partir do dia 6 de julho, quando
começa a propaganda eleitoral.
Se
os prefeitos não atentarem para a legislação, os recursos não serão repassados,
com ressalvas para os que serão destinados “a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública”, segundo prevê a Lei das Eleições.
Por
isso a lei orienta os gestores no sentido de adiantarem o calendário de obras e
serviços - caso possuam-, para garantirem o repasse dos recursos, razão pela
qual os municípios não ficarão parados em relação a investimentos durante o
período eleitoral.
As
eleições – As eleições deste ano ocorrerão no dia 5 de outubro. O eleitor irá
votar em cinco candidatos diferentes: deputado estadual ou distrital, deputado
federal, senador, governador e presidente da República. Se as eleições não
forem decididas no primeiro turno para os cargos do executivo, o segundo está
previsto para o dia 26 do mesmo mês.
folhadovali.com.br
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