O
presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, deputado Ricardo
Marcelo, sancionou a Lei Estadual nº 10.324, de 03 de junho de 2014, de autoria
do deputado Vituriano de Abreu, que "Dispõe sobre a proibição de cobrança
de taxa de religação de energia elétrica em caso de suspensão do fornecimento
por falta de pagamento". A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do
Estado.
Agora,
a Energisa S/A, concessionária pública, não poderá mais cobrar na fatura do
usuário do serviço a taxa de religação de energia elétrica por falta de
pagamento, devendo restabelecer o fornecimento no prazo improrrogável de 24
(vinte e quatro) horas,sob pena de a empresa concessionária incorrer em multa
no valor equivalente a 30 (trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal do Estado da Paraíba)
em favor do consumidor prejudicado.
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