Todas as
prefeituras do Vale e do estado que promoveram festas juninas este ano, ou
ainda irão promover, a exemplo da de Itaporanga, cujas festividades serão
realizadas entre essa sexta-feira, 27, e sábado, 28, deverão prestar contas dos
gastos realizados com o evento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo
Resolução Normativa 01/2013 da corte de contas, todos os documentos exigidos
deverão ser encaminhados ao tribunal no prazo de 30 dias contados do último dia
do mês da festividade. Ou seja, a contagem para quem realizou a festa este mês,
na qual se inclui a maior parte dos municípios vale-piancoenses, começa a
partir da próxima segunda-feira, dia 30.
As
festividades na região movimentam milhares de reais dos cofres públicos
municipais, e a preocupação maior do TCE é que não haja superfaturamento dos
recursos, como já foram constatados pelo órgão em apreciações de contas
administrativas. O órgão fiscalizador também quer saber se havia previsão
orçamentária para os gastos, qual a origem dos recursos e se há irregularidades
nos contratos das atrações musicais. “O tribunal quer garantir que nenhum
gestor utilize recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), por exemplo,
para realizar as festas”, afirmou o conselheiro Nominando Diniz ao site
oficial.
De acordo
ainda com o conselheiro, os contratos realizados com bandas por meio de
representantes regionais não são permitidos e podem levar o gestor à
inelegibilidade. Ele explica que, nestes casos, “os contratos devem ser feitos
diretamente com as bandas ou com seus representantes legais”.
Para a
prestação de contas, conforme o TCE, o gestor deverá apresentar documentos
constando todas as despesas realizadas, como “número, data, valor e credor de
todos os empenhos e informações sobre os certames licitatórios; quadro
demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e
concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas ou privadas e
pessoas físicas, além de informações sobre todas as receitas obtidas pelo
município para a promoção das festividades”.
A Resolução
01/2013 afirma que é responsabilidade do chefe do Poder Executivo a
apresentação de todos os documentos exigidos pelo TCE. Quem não apresentar a
documentação no prazo estabelecido será penalizado com aplicação de multa no
valor de R$ 1 mil, mas R$ 100 por dia de atraso.
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
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