Propaganda eleitoral terá início no dia 19 de
agosto no Rádio
A
propaganda eleitoral do pleito que será realizado em outubro deste ano será
permitida a partir de 6 de julho de 2014, ou seja, no dia seguinte ao término
do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. Profissionais
de rádios e TVs que forem candidatos, deverão ficar no ar até o dia 30 de
junho. A propaganda obrigatória tem início a partir de 19 de agosto. As datas
constam da legislação e do calendário das eleições gerais de 2014.
A partir de 6 de
julho, candidatos, partidos e coligações poderão utilizar, das 8h às 22h,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e
realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa. Até a
antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na
imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em
datas diversas, para cada candidato.
Está autorizada
também a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja
feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto,
deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da
versão impressa.
A legislação
eleitoral também estabelece regras para as rádios e TVs. Desde o resultado da
convenção partidária, que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano
eleitoral, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre
outras restrições. A propaganda eleitoral no rádio e TV tem início a partir do
dia 19 de agosto.
Os debates
transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as
regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora,
dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral. Diversas emissoras, principalmente
das grandes cidades, já estão organizando a realização de debates.
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