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domingo, 10 de outubro de 2010

TJ suspende liminar que obrigava nova eleição na Câmara de Taperoá

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em decisão prolatada hoje, (07) suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Taperoá, Iano de Miranda dos Anjos que havia afastado da Presidência o vereador Ailton Paulo de Souza e determinava novas eleições na Casa Corsino de Farias, em processo iniciado pelo Vereador Sandro Brito e os demais de oposição. A decisão de Dr. Iano foi em 09 de setembro, faltando praticamente dois meses para o as eleições do novo biênio 2011-2012.

A pedido da Câmara Municipal de Taperoá o Advogado Jonhson Gonçalves de Andrade entrou com pedido de suspensão da execução da sentença e o recurso foi deferido pelo Presidente do Tribunal, o Des. Luiz Silvio Ramalho. O Desembargador, em seu relatório, destacou que a decisão do Magistrado de 1ª instância continha vícios insanáveis, pois a autoridade impetrada (Francisco Antônio da Silva Filho) tinha se afastado da atividade de vereador em razão de licença para exercer cargo no Poder Executivo.

No despacho o Presidente do TJ acatou o pedido e decidiu por suspender a sentença de Dr. Iano de Miranda até o julgamento do mérito. Ramalho ressaltou que o Juiz da causa condicionou a eficácia da sentença dada em sede de mandado de segurança à confirmação de seus termos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em observância à regra da remessa necessária, prevista no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.

Segue Silvio Ramalho, “Todavia, em aparente descompasso com os termos da decisão de fls 52/57 consta dos autos mandado de intimação endereçada à autoridade apontada como coatora para que, tomando ciência da sentença, proceda (“com nova realização de eleição para a mesa da Câmara municipal, de forma imediata”).

O Des Ramalho observou que se a necessidade de a decisão de 1ª instância ser confirmada pelo TJ, ela não poderia ser aplicada imediatamente como queria o MM Juiz Iano de Miranda. Sendo assim, destaca a decisão do TJ, “ A par disso, conquanto os efeitos da decisão restem à mercê de ratificação pela segunda instância, é bem verdade que o mandado judicial, expedido posteriormente refoge aos fundamentos da sentença, havendo a causação premente de lesão de natureza grave a ordem pública”.

Para Ailton Paulo a decisão foi justa e acertada, pois, segundo ele, a eleição da mesa diretora se consumou em obediência ao Regimento Interno da Casa. O vereador presidente se mostrou muito feliz com a medida e disse que a mascara do vereador Sandro está caindo e o povo dará a ele a resposta nas urnas.

Valtécio Rufino

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