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sábado, 29 de março de 2014

Polyanna recebe parecer por sua inelegibilidade

Polyana Dutra foi casada com Jairo Feitosa, prefeito de Pombal  e processo discute se reeleição constitui terceiro mandato.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela inelegibilidade da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra. O parecer foi dado no Recurso Extraordinário nº 758461 ajuizado pela prefeita no Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar sua candidatura nas eleições de 2012. O que se discute no processo é se a reeleição de Polyanna representaria um terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar.

Ela foi casada com Jairo Feitosa, prefeito de Pombal nas eleições de 2004, que veio a falecer no curso do mandato em um acidente automobilístico. Ele foi substituído pelo vice-prefeito Ugo Ugulino Lopes, que na eleição seguinte (2008) disputou contra Polyanna, sendo derrotado por uma diferença de 816 votos. Na eleição de 2012, a prefeita foi reeleita com 50,39% dos votos. Mesmo ganhando as eleições, ela teve o registro indeferido pelo TSE e se mantém no cargo por força de uma liminar concedida pelo STF.

A defesa da prefeita argumenta que o caso dela não se enquadra na hipótese de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, já que o marido faleceu um ano e quatro meses antes do término do mandato. Alega ainda que o vice-prefeito foi seu adversário na eleição de 2008, demonstrando não haver qualquer vinculação com o grupo político que um dia foi liderado por seu ex-marido.

Ao dar parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a dissolução do vínculo conjugal pela morte do marido não afasta a inelegibilidade, pois haveria a continuidade do mesmo núcleo familiar no terceiro mandato consecutivo. Segundo ele, este foi entendimento do TSE ao negar o registro de sua candidatura. Diz o acórdão do TSE, destacado no parecer do MPF: “a recorrente pôde se candidatar e foi eleita em 2008 porque já era, no caso, uma reeleição do mesmo núcleo familiar; em 2012, seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independentemente de uma fatalidade, a morte do cônjuge”.

O Supremo já havia reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. O caso tem como relator o ministro Teori Zavascki, que após receber o parecer do Ministério Público, deve levar o processo para julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

jornaldaparaiba/

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