Polyana Dutra foi casada com
Jairo Feitosa, prefeito de Pombal e
processo discute se reeleição constitui terceiro mandato.
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, opinou pela inelegibilidade da prefeita de Pombal,
Polyanna Dutra. O parecer foi dado no Recurso Extraordinário nº 758461 ajuizado
pela prefeita no Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) de barrar sua candidatura nas eleições de 2012. O que se
discute no processo é se a reeleição de Polyanna representaria um terceiro
mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar.
Ela foi casada com Jairo
Feitosa, prefeito de Pombal nas eleições de 2004, que veio a falecer no curso
do mandato em um acidente automobilístico. Ele foi substituído pelo
vice-prefeito Ugo Ugulino Lopes, que na eleição seguinte (2008) disputou contra
Polyanna, sendo derrotado por uma diferença de 816 votos. Na eleição de 2012, a
prefeita foi reeleita com 50,39% dos votos. Mesmo ganhando as eleições, ela
teve o registro indeferido pelo TSE e se mantém no cargo por força de uma
liminar concedida pelo STF.
A defesa da prefeita
argumenta que o caso dela não se enquadra na hipótese de um terceiro mandato
consecutivo do mesmo grupo familiar, já que o marido faleceu um ano e quatro
meses antes do término do mandato. Alega ainda que o vice-prefeito foi seu
adversário na eleição de 2008, demonstrando não haver qualquer vinculação com o
grupo político que um dia foi liderado por seu ex-marido.
Ao dar parecer sobre o caso,
o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a dissolução do
vínculo conjugal pela morte do marido não afasta a inelegibilidade, pois
haveria a continuidade do mesmo núcleo familiar no terceiro mandato
consecutivo. Segundo ele, este foi entendimento do TSE ao negar o registro de
sua candidatura. Diz o acórdão do TSE, destacado no parecer do MPF: “a
recorrente pôde se candidatar e foi eleita em 2008 porque já era, no caso, uma
reeleição do mesmo núcleo familiar; em 2012, seria o terceiro mandato do mesmo
grupo familiar, independentemente de uma fatalidade, a morte do cônjuge”.
O Supremo já havia
reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. O caso tem como
relator o ministro Teori Zavascki, que após receber o parecer do Ministério
Público, deve levar o processo para julgamento pelo plenário do Supremo
Tribunal Federal.
jornaldaparaiba/Lenilson Guedes
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