Participar
da elaboração do PME com críticas e sugestões é uma das atribuições dos CMEs,
colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil
para decidir os rumos da educação do município. Os CMEs são fundamentais para a
autonomia dos sistemas municipais. “A cidade que tem conselho de educação
consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas”, Com visão administrativa
a Secretária de Educação e a equipe técnica da SEDUC – Piancó empossaram na tarde desta quinta-feira, 08 de agosto, o
novo Conselho Municipal de Educação.
Foi
eleito presidente do colegiado Esmaildo Pereira e vice-presidente o professor
Gerson Gérvasio.Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um
ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.
Consultiva
- Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a
ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da
Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério
Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva
- Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas
para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação
para professores.
Mobilizadora
- Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços
educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se
um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da
educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar
reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
Deliberativa
- É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de
decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho,
que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e
autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos
pela secretaria.
Normativa
- Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão
normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas
complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o
funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios
para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as
normas educacionais.
Fiscalizadora
- Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não
cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar
irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério
Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
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