O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA -Piancó - PB, Gilderlândio Alves Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 884 de 2001, torna público o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar com mandato de 03 (três) anos, no período de 2011 a 2014, nos termos que constam no edital nº 01/201.
Das Disposições Preliminares
1.1 - A eleição do Conselho Tutelar será realizado pelo Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Piancó -PB e fiscalizado pelo Ministério Público:
1.2 - O processo de escolha destina-se a renovação dos membros do Conselho Tutelar do município;
1.3 - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes;
1.4 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os requisitos indispensáveis ao exercício da função de Conselheiro Tutelar são:
Reconhecida idoneidade moral;
Comprovar experiência com trato da Criança e do Adolescente:
Ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos,até o encerramento das inscrições;
Residir no município de Piancó - PB há mais de 02 (dois) anos;
Apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino fundamental;
estar em gozo de seus direitos políticos;
Ter disponibilidade para atendimento dos direitos da criança e do adolescente;,
Não está empregado até o encerramento das inscrições.
Os Conselheiros a Tutelares receberão, a titulo de renumeração da função, equivalente a 01 (UM) salário mínimo vigente. A renumeração será durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vinculo empregatício.
Os documento necessários para à inscrição são:
Preenchimento da ficha de inscrição;
Certificado de antecedentes criminais;
Cópia da cédula de Identidade e CPF;
Comprovar ter experiência com trato da Criança e do Adolescente;
Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos 02 (dois), anos;
Cópia do certificado quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
Cópia do certificado de conclusão de ensino fundamental;
Cópia do titulo eleitoral, com comprovante estar em gozo dos direitos políticos;
Declaração informando não haver outro parente inscrito para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, conforme Art.140 do ECA;
Declaração informando ter disponibilidade para atendimento dos direitos à criança e do adolescente. As inscrições podem ser feitas no Centro de Referência da Assistência Social - CREAS Municipal, na Rua Gov. Virgilio Silva, s/n bairro Ouro Branco,Piancó - PB no período de 28 de setembro a 05 de novembro de 2011, nos dias úteis, no horário das 09hs às 11h00, e das 14h00 às 17h00mim.
O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 07 de novembro de 2011, (segunda - feira), no horário compreendido entre as 08h00min às 17h00min, na escola Normal Estadual Santo Antonio - ENESA - Rua Nicolau loureiro Lopes, nº 63, Centro Piancó - PB.
Os 05 (cinco), primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar, e os 05 (cinco) seguintes serão suplentes.Ocorrendo vagância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior numero de votos. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se á no dia 28 de novembro de 2011, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.
Ouras informações estão na integra no edital 01/2011
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