PRESERVE O MEIO AMBIÊNTE

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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Meu Deus: ...






" Deus,Livra-me dos discípulos de Judas

Que te beijam como amigos pela frente

e traem pelas costas.

Amém. "

Uma oportunidade de renovar, corrigir rumos, punir maus políticos.

filiacao
As eleições são uma oportunidade de renovar, corrigir rumos, punir maus políticos ou mostrar que as promessas de campanha têm de ser cumpridas ou o candidato perde a chance de ganhar a aprovação da população em sua próxima tentativa.
Sim, isso é verdade. Mas, esta verdade, só é real em países onde a população tem uma educação de qualidade e é capaz de interpretar os sinais emanados pelas mentiras, pelas falsas propagandas e pelas artimanhas que candidatos inescrupulosos e oportunistas lançam para enganar o eleitorado e se perpetuarem no poder.
Mesmo nesses países, volta e meia um ou outro consegue passar pelo crivo da população e fazer suas burradas no poder. A diferença fundamental é que ele terá apenas uma oportunidade para isso. Há inúmeros casos de políticos que se corromperam ou que tiveram mandatos desastrosos nesses países. No entanto, são raríssimos os casos de políticos assim que tenham conseguido perpetuarem-se na vida política.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Projeto criminaliza a prática de atos de crueldade contra cães e gatos

Ricardo Tripoli
Ricardo Tripoli: população reivindica ações para punir maus-tratos a animais.
A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão.
O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos.
Atos de crueldade
Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus-tratos”, argumenta.

Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com mais rigor tais atos”, afirma.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública –detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.

Comissão aprova auxílio para custear combustível de polícias

Pequeno expediente - Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)
Gonzaga Patriota: locais onde a violência é maior poderão ter preferência.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (11) a concessão de auxílio financeiro para custear parte dos gastos de estados e municípios com combustível destinado aos órgãos de segurança pública (polícias e guardas municipais).
A concessão está prevista no parecer que o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou ao Projeto de Lei 7112/10, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG). O teor da proposta original foi integralmente alterado pelo relator, com base em uma emenda oferecida pelo deputado Fernando Marroni (PT-RS).
A proposta original prevê a desoneração da contribuição aoPIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações com combustíveis destinados às forças policiais. O relator decidiu trocar a isenção pelo auxílio (que tecnicamente recebe o nome de “subvenção econômica”) para facilitar a sua operacionalização.
Segundo ele, a cobrança das contribuições é feita atualmente de forma concentrada na fase de produção dos combustíveis. Assim, só seria possível conceder a isenção se os estados e os municípios comprassem gasolina, álcool e diesel diretamente dos produtores, possibilidade que é proibida pela legislação.
Além disso, segundo Gonzaga Patriota, a subvenção econômica permite ao governo atender às necessidades específicas de estados ou municípios. Como a subvenção é feita pelo repasse de recursos, o governo poderá privilegiar, por exemplo, locais onde a violência é maior ou que demandam mais combustíveis.
O relator fez, porém, uma ressalva: a sua análise restringiu-se ao impacto sobre a segurança pública. Caberá à Comissão de Finanças e Tributação verificar o impacto financeiro da medida para os cofres públicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Noticias

Prefeituras podem ficar isentas de tributos federais sobre combustíveis

João Arruda
João Arruda: medida vai garantir mais recursos para pequenos municípios.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2867/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que concede isenção dos impostos, taxas e contribuições federais na aquisição de combustíveis e lubrificantes por prefeituras de municípios com até 50 mil habitantes.

Serão incluídos na isenção o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O fornecedor ou distribuidor deverá discriminar na nota fiscal de venda a isenção prevista.

Licitação
Em licitações, o distribuidor ou fornecedor deverá apresentar proposta de preços do combustível ou lubrificante com os dois valores: com tributos e com a isenção. O deputado estima que os tributos federais correspondam a 54% do preço pago atualmente pelo consumidor.

“Com a isenção, os pequenos municípios poderão canalizar significativa quantia de recursos para investimentos em infra-estrutura, educação, saúde e meio-ambiente”, argumenta João Arruda.
Redução de desigualdades
O deputado explica que a União, por seu lado, estará cumprindo papel importante na inserção desses pequenos municípios no atual quadro de desenvolvimento pelo qual o Brasil vem passando.

“A concessão do benefício vai contribuir para diminuir a diferença na quantidade e qualidade dos investimentos públicos nas grandes e nas pequenas cidades”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto proíbe escolas de cobrar taxa de matrícula antecipada

André Moura
Moura: matrícula virou 13ª mensalidade.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2959/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que proíbe as escolas de cobrar taxa de reserva ou de matrícula antecipadamente à prestação dos serviços educacionais, para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.
“O Procon do Rio alerta que a taxa de matrícula deve estar incluída na anuidade e que seu pagamento antecipado deverá ser abatido das mensalidades subsequentes. Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma sétima mensalidade, no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais”, afirma Moura.
Segundo a Lei 9.870/99, o valor da semestralidade ou da anuidade deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas, respectivamente, sendo a taxa de matrícula já inclusa. A lei permite a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Homem é detido nos EUA após matar mendigo e comer seu cérebro EFE – 20 horas atrás

Segundo familiares, Tyree Lincoln Smith teria problemas mentais. (Foto: AP)
Miami, 25 jan (EFE).- Um homem foi detido na Flórida sob a acusação de ter matado uma pessoa e comido um olho e parte do cérebro de sua vítima, segundo o relatório policial divulgado nesta quarta-feira.

O detido é Tyree Lincoln Smith, de 35 anos, e foi detido ao chegar à Flórida procedente da cidade de Bridgeport (Connecticut), onde ele próprio confessou a uma familiar que havia atacado um indigente latino, identificado como Ángel González.
O relatório detalha o testemunho de uma prima de Smith, chamada Nicole Rabb, que explicou que em meados de dezembro o acusado foi a sua casa e disse que queria "ter sangue nas mãos". No dia seguinte, Smith tornou a aparecer, desta vez com as calças ensanguentadas.
Segundo o relato de Nicole, o acusado passava a noite ao relento em um edifício abandonado, até que um mendigo o acordou e convidou a dormir em um andar coberto do mesmo imóvel.
Nicole relata que Smith contou que atacou o homem com um machado para depois abrir o crânio de sua vítima e comer um olho e parte do seu cérebro em um cemitério próximo. EFE